Despacho aduaneiro de Importação

Disculpa, pero esta entrada está disponible sólo en Português. For the sake of viewer convenience, the content is shown below in the alternative language. You may click the link to switch the active language.

O Despacho Aduaneiro é o procedimento fiscal pelo qual se processa o desembaraço aduaneiro das mercadorias, mediante o qual é verificada a exatidão dos dados declarados pelo importador em relação a mercadoria importada.

Toda mercadoria que ingresse ao Brasil, importada em caráter definitivo ou não, estará sujeita ao Despacho Aduaneiro.

Ele é processado por meio do Siscomex – Sistema Integrado de Comércio Exterior.

Etapas do despacho aduaneiro de importação:

1 – Registro: O despacho terá seu início na data do registro da Declaração de Importação (DI) no Siscomex, para tanto deverão ter sido satisfeitas todas as exigências legais e documentais indicadas na legislação.

2 – Parametrização: Etapa na qual o Siscomex processa a seleção paramétrica nas Declarações de Importação, selecionando-as em um dos canais:

Verde – Desembaraço automático
Amarelo – Exame Documental
Vermelho – Exame documental e Física da mercadoria
Cinza – Destinado a análise preliminar do Valor Aduaneiro

3 – Recepção: Uma vez parametrizada a DI, a mesma deverá ser recepcionada no Recinto Alfandegado em que teve registro.

4 – Distribuição: A Declaração de Importação será direcionada (distribuída) à um Auditor Fiscal da Receita Federal para análise.

5 – Conferência: Nesta etapa a análise e conferência da DI, obedecendo a seleção paramétrica

6 – Desembaraço: Ato final do Despacho Aduaneiro. Uma vez atendidas as exigências fiscais inerentes à importação, será emitido o Comprovante de Importação (C.I.) e a mercadoria entregue ao importador.

Obs: O Despacho Aduaneiro é regido basicamente pela Instrução Normativa n° 69/96.

Despacho Aduaneiro de Exportação

É o procedimento fiscal pelo qual se processa o desembaraço aduaneiro da mercadoria destinada ao exterior.

Quais as Mercadorias sujeitas ao Despacho?
Todas, sem exceção. Inclusive aquelas que tenham sido importadas em caráter não definitivo, mesmo às exportações temporárias

Documentos Necessários para o Despacho:

Etapas do Despacho:

  • Registro de Exportação SISCOMEX
  • Declaração de Despacho SISCOMEX
  • Recepção da mercadoria no Armazém Alfandegario
  • Recepção dos documentos na Alfândega de Despacho
  • Parametrização do Despacho
  • Conferência dos documentos OU mercadoria conforme seleção paramétrica
  • Conclusão da Declaração de Despacho (DDE) e início do trânsito

Parametrização: Uma vez parametrizado o Despacho, a conferência efetua-se da seguinte forma, selecionando-as em um dos canais:

Verde – Desembaraço automático
Laranja – Conferência Documental
Vermelho – Conferência Documental e Física da mercadoria

Observações Gerais: O Registro de exportação (RE) é requisito essencial para o despacho de exportação.
Outros documentos podem ser solicitados no despacho (Fatura Comercial, Certificado de Origem, etc.),conforme legislação específica.
O Despacho têm Inicio na data em que a Declaração receber numeração específica
Os documentos deverão ser entregues à unidade da S.R.F. em até quinze dias da data do início do despacho de Exportação.

Base Legal: Decreto 91.030/85 art. 438-443 Portaria SCE nº 02/92

No comércio internacional, os documentos desempenham importante função. Uma negociação internacional formaliza-se por meio de um contrato, que não precisa ter uma forma preestabelecida, podendo ser uma carta ou um fax onde se definam as condições da operação. Para facilitar o intercâmbio comercial, alguns documentos são padronizados, embora haja diferenciações de modelos conforme o país importador, mas o importante é que haja clareza nas condições da negociação.