Comércio exterior - Estatísticas da Alfândega e do SISCOMEX
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A Câmara de Comércio Internacional (CCI) criou regras para administrar conflitos oriundos da interpretação de contratos internacionais firmados entre exportadores e importadores concernentes à transferência de mercadorias, às despesas decorrentes das transações e à responsabilidade sobre perdas e danos.

A CCI instituiu, em 1936, os INCOTERMS (International Commercial Terms). Os Termos Internacionais de Comércio, inicialmente, foram empregados nos transportes marítimos e terrestres e a partir de 1976, nos transportes aéreos. Mais dois termos foram criados em 1980 com o
aparecimento do sistema intermodal de transporte que utiliza o processo de unitização da carga.

Em 1990, adaptando-se ao intercâmbio informatizado de dados, uma nova versão dos INCOTERMS foi instituída contendo treze termos.
Está em vigor desde 01.01.2000 o Incoterms 2000, que leva em consideração o recente crescimento das zonas de livre comércio, o aumento de comunicações eletrônicas em transações comerciais e mudanças nas práticas relativas ao transporte de mercadorias.

Além disso, o Incoterms 2000, oferece uma visão mais simples e mais clara dos 13 Incoterms.

Classificação

Os INCOTERMS são representados por siglas. As regras estabelecidas internacionalmente são uniformes e imparciais e servem de base para negociação no comércio entre países. A classificação abaixo obedece a uma ordem crescente nas obrigações do vendedor:

As vendas referidas no grupo acima compreendem as que são efetuadas na partida e na chegada.
As vendas na partida, caso dos grupos E, F e C, deixam os riscos do transporte a cargo do comprador. No caso de vendas na chegada, os riscos serão de responsabilidade do vendedor no caso dos termos do grupo D, exceto o DAF. No caso do DAF - Delivery At Frontier - entregue na fronteira, o vendedor assume os riscos até a fronteira citada no contrato e o comprador, a partir dela.

Os termos do grupo C merecem atenção para evitar confusões. Por exemplo, se o contrato de transporte internacional ou o seguro for contratado pelo vendedor não implica que os riscos totais do transporte principal caibam a ele. A CCI seleciona como próprios ao transporte marítimo, fluvial ou lacustre, os termos FAS, FOB, CFR, CIF, DES e DEQ. Destinam-se a todos os meios de transporte, inclusive multimodal: EXW, FCA, CPT, CIP, DAF, DDU e DDP. O DAF é o mais utilizado no terrestre.

Os 13 termos internacionais são:

Outros termos internacionais

Ad Valorem – Cobrança adicional quando o exportador quer ter a sua carga coberta num valor superior aquele provisionado num b/l comum.

AI – All Inclusive , Todas as taxas e sobretaxas incluídas (na cotação de fretes).

Arrival Notice – Documento que avisa ao consignatário sobre a chegada do navio e confirma o frete e as taxas devidas.

As Freighted – Todas as cargas taxadas na mesma unidade, peso ou medida.

Base Port - Porto (s) no qual a tarifa padrão se aplica. Servido diretamente pelos armadores que fazem parte do acordo /tarifa.

Bill of Lading (B/L) – Documento legal oficial que informa quem é o proprietário da carga; documento negociável para receber a carga; contrato entre o embarcador e o armador.

B/L Terms - Todos os detalhes relevantes ao embarque/carregamento.

Box Rate - Um frete total para mover uma carga em várias dimensões de containers da origem ao destino.

BAF (Bunker Adjustment Factor) - Sobretaxa aplicada pelo armador em cima do frete para cobrir o custo do combustível.

Bunker Surcharge – o mesmo que BAF.

C & F – Cost & Freight – Custo e frete.

CBM – Cubic Meter – Metros cúbicos.

Certificate of Orign – Documento formal declarando origem e detalhes relevantes sôbre a carga.

Clean on Board – B/L emitido sem constar exceções.

Conference – Um grupo de armadores que oferecem fretes iguais, Serviço regular de/para os mesmos portos/regiões, valendo-se de regras comuns para o mesmo tráfego.

Commercial Invoice – Documento em papel timbrado do exportador contendo uma descrição acurada da mercadoria e mostrando país ou origem. Deve constar todos os ítens a serem embarcados.

Cubic Foot – Pés cúbicos.

Customs House Broker (CHB) – Agente representante licenciado pelo FMC o qual providencia o desembaraço da carga importada,em nome do consignatário, junto à alfandega norte-americana.

Diversion Charge – Taxa por mudar o destino da carga, já embarcada , de um porto para outro. A taxa é cobrada porque a operação vai requerer manuseio de containers usando os guindastes.

EIR – Equipment Interchange Receipt - Documento que confirma a entrega do container vazio no terminal designado pelo armador. Neste documento deve-se anotar as condições em que o equipamneto foi devolvido (avarias, sujeiras, etc).

EDI – Eletronic Data Interchange – Comunicanação de computador para computador entre o prestador de serviços e seu cliente.

FAK – Freight All Kinds – um frete cobrado por container aonde se pode colocar qualquer tipo de mercadoria.

Federal Maritime Comission (FMC) – Agência do governo norte-americano responsável por supervisionar os aspectos regulatórios da indústria do transporte marítimo.

Freight Claim – Carta do cliente para o armador constando dados (b/l , temperature chart etc) que confirmam a ocorrência de danos à carga . Tal carta dá início ao processo de pedido de ressarcimento ao armador.

Freight Collect - Pagamento do frete a ser efetuado no destino pelo consignatário.

GRI (General Rate Increase) - Aumento geral de fretes em uma dada conferência ou acordo de tarifas.

House to House - Carga aceita pelo armador no porto de embarque e entregue no porto de desembarque (ver CY/CY)

IA – Independent Action - quando um armador , membro de uma conferência de fretes, toma uma decisão unilateral de reduzir um frete de tarifa .

IHC – Inland Haulage Charge – Cobrança relativa a transporte interno do container de/para fábrica/porto .

In Bond – Carga que não tenha sido desembaraçada e que esteja seguindo para um determinado ponto sob a responsabilidade do armador .

Laden on Board – Um b/l que indica que uma carga foi carregada no navio.

Letter of Credit - Documento emitido por um banco autorizando a transferência de fundos do comprador para o vendedor sob termos e condições estabelecidos para transações internacionais.

Letter of indemnity – Libera uma das partes envolvidas de qualquer responsabilidade. Proteção dada para o prestador de serviços (armador p/ ex), por escrito, autorizando alguma ação que seja diferente do contratado ou padrão.

Manifest – uma fatura contendo a lista detalhada de toda carga carregada em um navio.

Marks and Numbers – O detalhe identificador em uma embalagem (deve constar no b/l)

Me Too - O ato de um ou mais armadores seguir o IA de um outro armador.

Negotiable B/L - B/L negociável ; b/l original endossado pelo exportador que é usado para negociar documentos com o banco.

Negotiatioting Bank – Banco aonde o exportador negocia os documentos ou aonde os documentos são primeiramente negociados. Normalmente localizado no país de origem.

NOS - Not Otherwise Specified - Normalmente utilizado para assessar fretes para mercadorias não constantes na tarifa e, portanto com um frete único.

Notify Part – Empresa/pessoa que aparece no b/l como parte a ser informada quando da chegada da carga. Pode ser diferente do consignatário.

OBL - Bill of Lading original.

On Deck Stowage – Carga estivada no deck do navio.

Open Rates - Fretes estabelecidos para cada aramador individualmente. Estes fretes embora constem na mesma tarifa podem ser diferentes de armador para armador.

Outbound - Embarques de exportação.

Outport – Porto normalmente não servido pelos membros.

Packing List – Lista de pacotes/embalagens para cada embarque mostrando detalhes de peso e medidas individualmente.

Per Diem - Custo por dia. Cobrado por container em poder do cliente por um período extendido; taxa cobrada de uma companhia de transportes rodoviários devido à devolução tardia do container.

P/H - Pier to House.

Scope – Área coberta pelo acordo.

 

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