NANDINA – Nomenclatura Aduaneira Comum dos países-membros do Acordo…

A NANDINA é a “Nomenclatura Aduaneira Comum dos países-membros do Acordo de Cartagena” (Comunidade Andina), baseada no Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias (SH), aprovada pela Decisão 249 da Comissão do mencionado Acordo, publicada na Gazeta Oficial do Acordo de Cartagena, em 10 de agosto de 1989.

A NANDINA é aplicada ao universo dos produtos e à totalidade do comércio de cada um dos países-membros da Comunidade Andina, a qual está aberta a fracionamentos adicionais em sua própria nomenclatura aduaneira ou estatística, utilizando para esses efeitos dois dígitos adicionais aos 8 do código numérico da Nomenclatura Aduaneira Comum.