Secção B, INDÚSTRIAS EXTRATIVAS


05 Extração de carvão mineral

Esta divisão compreende as atividades de extração de carvão mineral e os beneficiamentos de carvão mineral tais como limpeza, classificação, pulverização, etc., associados ou em continuação à extração.
Esta divisão não compreende a atividade de escavação de minas quando não realizada pela empresa de exploração mineral (divisão 43).

06 Extração de petróleo e gás natural

Esta divisão compreende a extração de petróleo e gás natural e a extração de xisto e de areias betuminosas.

Esta divisão compreende também as atividades de preparação e operação dos campos de petróleo e de gás, tais como: perfuração dirigida e reperfuração, perfuração inicial, reparação e desmantelamento de torres de perfuração, cementação dos tubos dos poços e todas as atividades de preparação do petróleo e gás realizadas no local pelos operadores de poços até o momento da remessa para fora do campo de petróleo, realizadas no local, pelos operadores de poços.
Esta divisão não compreende os serviços de apoio requeridos pela perfuração e operações de campo realizados sob contrato (divisão 09) e a atividade de escavação de minas quando não realizada pela empresa de exploração mineral (divisão 43).

07 Extração de minério de ferro

Esta divisão compreende a extração, subterrânea e a céu aberto, de minerais metálicos e as atividades de beneficiamento associadas e em continuação à extração (moagem, trituração, classificação, concentração, pelotização, sinterização, etc.). Os minerais metálicos compreendidos nesta divisão são: ferrosos (ferro); não-ferrosos (alumínio, estanho, cobre, manganês, vanádio, etc.) e os preciosos (ouro, prata, platina).

Esta divisão compreende também a extração de minerais radioativos (areia monazítica ou monazita, urânio e tório).
Esta divisão não compreende as atividades de apoio à extração de minerais metálicos, realizadas sob contrato (divisão 09) e as atividades de escavação de minas quando não realizadas pela empresa de exploração mineral (divisão 43).

08 Extração de pedra, areia e argila

Esta divisão compreende as atividades de extração de minerais não-metálicos em pedreiras, em depósitos aluviais, rochas e terras sedimentares. Os produtos compreendidos nesta divisão são, normalmente, usados em construção (areias, pedras), para a fabricação de outros materiais (barro, gesso), e para a fabricação de produtos químicos (fosfatos e sulfatos naturais).

Esta divisão compreende também as atividades de beneficiamento, associado ou em continuação à extração (corte, limpeza, secagem, etc.) e as atividades de refino do sal marinho.
Esta divisão não compreende as atividades das unidades integradas verticalmente que processam minerais não-metálicos, como, por exemplo, as plantas de cimento e de materiais cerâmicos (divisão 23); as atividades de apoio à extração de minerais não-metálicos realizadas sob contrato (divisão 09); a atividade de escavação de minas quando não realizada pela empresa de exploração mineral (divisão 43).

09 Atividades de apoio à extração de petróleo e gás natural

Esta divisão compreende as atividades especializadas de apoio à extração mineral executadas sob contrato. Inclui os serviços feitos por métodos de prospecção tradicionais (p.ex., a retirada de amostras), por observações geológicas, bem como por perfurações e reperfurações com objetivo de análise de campos de petróleo e de outras áreas de mineração.
Esta divisão não compreende as atividades de escavação de minas quando não realizadas pela empresa de exploração mineral (divisão 43) e os estudos geológicos e de prospecção que se baseiam na realização de medições e observações de superfície para a obtenção de informações sobre a estrutura do subsolo, localização de campos de petróleo e gás natural, minerais e depósitos subterrâneos de água (divisão 71).


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