Descrição |
Código tarifário |
Óleo de soja e respectivas fracções, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados... | 1507 |
Azeite de oliveira e respectivas fracções, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados... | 1509 |
Óleo de palma e respectivas fracções, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados... | 1511 |
Óleos de girassol, de cártamo ou de algodão e respectivas fracções, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados... | 1512 |
Óleos de coco (óleo de copra), de palmiste ou de babaçu e respectivas fracções, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados... | 1513 |
Óleos de nabo silvestre, de colza ou de mostarda, e respectivas fracções, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados... | 1514 |
Gorduras e óleos animais ou vegetais, e respectivas fracções, parcial ou totalmente hidrogenados, interesterificados, reesterificados ou elaidinizados, mesmo refinados, mas não preparados de outro modo... | 1516 |
Margarina; misturas ou preparações alimentícias de gorduras ou de óleos animais ou vegetais ou de fracções das diferentes gorduras ou óleos do presente capítulo, exceto as gorduras e óleos alimentícios, e respectivas fracções, da posição 1516... | 1517 |
Glicerol em bruto; águas e lixívias, glicéricas... | 1520 |
Chocolate e outras preparações alimentícias contendo cacau... | 1806 |