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Secção 04

Seguir o capítulo para conhecer as empresas/importadoras exportadoras
1802 Cascas, peliculas e outros desperdícios de cacau
1803 Pasta de cacau, mesmo desengordurada
1804 Manteiga, gordura e óleo, de cacau
1805 Cacau em pó, sem adição de açúcar ou outros edulcorantes
1806 Chocolate e outras preparações alimentícias contendo cacau
1901 Extractos de malte; preparações alimentícias de farinhas, grumos, sêmolas, amidos, féculas ou extractos de malte, não contendo cacau ou contendo-o numa proporção inferior a 40 %, em peso, não especificadas nem compreendidas noutras posições; preparações a
1902 Massas alimentícias, mesmo cozidas ou recheadas (de carne ou de outras substâncias) ou preparadas de outro modo, tais como esparguete, macarrão, aletria, lasanha, nhoque, raviole e canelone; cuscuz, mesmo preparado
1903 Tapioca, seus sucedâneos, de féculas, em flocos, grumos, etc
1904 Produtos à base de cereais, obtidos por expansão ou por torrefacção [por exemplo: flocos de milho (corn flakes)]; cereais (exceto milho) em grãos ou sob a forma de flocos ou de outros grãos trabalhados (com excepção da farinha, do grumo e da sêmola), pré
1905 Produtos de padaria, pastelaria ou da indústria de bolachas e biscoitos, mesmo adicionados de cacau; hóstias, cápsulas vazias para medicamentos, obreias, pastas secas de farinha, amido ou fécula em folhas e produtos semelhantes

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