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Secção 13

Seguir o capítulo para conhecer as empresas/importadoras exportadoras
7012 ampolas de vidro, p/garrafas termicas, etc.isolam.a vácuo
7013 Objectos de vidro para serviço de mesa, cozinha, toucador, escritório, ornamentação de interiores ou usos semelhantes, exceto os das posições 7010 ou 7018
7014 artefatos de vidro para sinalização, etc.
7015 Vidros para relógios e aparelhos semelhantes e vidros semelhantes, vidros para lentes, mesmo correctivas, curvos ou arqueados, ocos ou semelhantes, não trabalhados opticamente; esferas ocas e segmentos de esferas, de vidro, para fabricação desses vidros
7016 Blocos, placas, tijolos, ladrilhos, telhas e outros artefactos, de vidro prensado ou moldado, mesmo armado, para construção; cubos, pastilhas e outros artigos semelhantes, de vidro, mesmo com suporte, para mosaicos ou decorações semelhantes; vitrais de vi
7017 Artefactos de vidro para laboratório, higiene e farmácia, mesmo graduados ou calibrados
7018 Contas, imitações de pérolas naturais ou cultivadas, imitações de pedras preciosas ou semipreciosas e artefactos semelhantes de vidro e suas obras, exceto de bijutaria; olhos de vidro, exceto de prótese; estatuetas e outros objectos de ornamentação, de
7019 Fibras de vidro (incluída a lã de vidro) e suas obras (por exemplo: fios, tecidos)
7020 Outras obras de vidro

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