7012 | ampolas de vidro, p/garrafas termicas, etc.isolam.a vácuo |
7013 | Objectos de vidro para serviço de mesa, cozinha, toucador, escritório, ornamentação de interiores ou usos semelhantes, exceto os das posições 7010 ou 7018 |
7014 | artefatos de vidro para sinalização, etc. |
7015 | Vidros para relógios e aparelhos semelhantes e vidros semelhantes, vidros para lentes, mesmo correctivas, curvos ou arqueados, ocos ou semelhantes, não trabalhados opticamente; esferas ocas e segmentos de esferas, de vidro, para fabricação desses vidros |
7016 | Blocos, placas, tijolos, ladrilhos, telhas e outros artefactos, de vidro prensado ou moldado, mesmo armado, para construção; cubos, pastilhas e outros artigos semelhantes, de vidro, mesmo com suporte, para mosaicos ou decorações semelhantes; vitrais de vi |
7017 | Artefactos de vidro para laboratório, higiene e farmácia, mesmo graduados ou calibrados |
7018 | Contas, imitações de pérolas naturais ou cultivadas, imitações de pedras preciosas ou semipreciosas e artefactos semelhantes de vidro e suas obras, exceto de bijutaria; olhos de vidro, exceto de prótese; estatuetas e outros objectos de ornamentação, de |
7019 | Fibras de vidro (incluída a lã de vidro) e suas obras (por exemplo: fios, tecidos) |
7020 | Outras obras de vidro |