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Secção 18

Seguir o capítulo para conhecer as empresas/importadoras exportadoras
9011 Microscópios ópticos, incluídos os microscópios para fotomicrografia, cinefotomicrografia ou microprojecção
9012 Microscópios, exceto ópticos; difractógrafos
9013 Dispositivos de cristais líquidos que não constituam artigos compreendidos mais especificamente em outras posições; lasers, exceto díodos laser; outros aparelhos e instrumentos de óptica, não especificados nem compreendidos em outras posições do presente
9014 Bússolas, incluídas as agulhas de marear; outros instrumentos e aparelhos de navegação
9015 Instrumentos e aparelhos de geodesia, topografia, agrimensura, nivelamento, fotogrametria, hidrografia, oceanografia, hidrologia, meteorologia ou de geofísica, exceto bússolas; telémetros
9016 Balanças sensíveis a pesos >= 5 cg, com ou sem pesos
9017 Instrumentos de desenho, de traçado ou de cálculo (por exemplo: máquinas de desenhar, pantógrafos, transferidores, estojos de desenho geométrico, réguas de cálculo e discos de cálculo); instrumentos de medida de distâncias de uso manual (por exemplo: metr
9018 Instrumentos e aparelhos para medicina, cirurgia, odontologia e veterinária, incluídos os aparelhos de cintilografia e outros aparelhos electromédicos, bem como os aparelhos para testes visuais
9019 Aparelhos de mecanoterapia; aparelhos de massagem; aparelhos de psicotécnica; aparelhos de ozonoterapia, de oxigenoterapia, de aerossolterapia, aparelhos respiratórios de reanimação e outros aparelhos de terapia respiratória
9020 Outros aparelhos respiratórios e máscaras contra gases, exceto as de proteção desprovidas de mecanismo e de elemento filtrante amovível

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