Incoterms – Termos de Incoterms (Térmos de comércio exterior)
Os Incoterms são um conjunto de regras internacionais, regidos pela Cámera de Comércio Internacional, que determinam o alcance das cláusulas comerciais incluídas no contrato de compravenda internacional.
A Câmara de Comércio Internacional (CCI) criou regras para administrar conflitos oriundos da interpretação de contratos internacionais firmados entre exportadores e importadores concernentes à transferência de mercadorias, às despesas decorrentes das transações e à responsabilidade sobre perdas e danos.
A CCI instituiu, em 1936, os INCOTERMS (International Commercial Terms). Os Termos Internacionais de Comércio, inicialmente, foram empregados nos transportes marítimos e terrestres e a partir de 1976, nos transportes aéreos. Mais dois termos foram criados em 1980 com o
aparecimento do sistema intermodal de transporte que utiliza o processo de unitização da carga.
Em 1990, adaptando-se ao intercâmbio informatizado de dados, uma nova versão dos INCOTERMS foi instituída contendo treze termos.
Está em vigor desde 01.01.2000 o Incoterms 2000, que leva em consideração o recente crescimento das zonas de livre comércio, o aumento de comunicações eletrônicas em transações comerciais e mudanças nas práticas relativas ao transporte de mercadorias.
Além disso, o Incoterms 2000, oferece uma visão mais simples e mais clara dos 13 Incoterms.
Classificação
Os INCOTERMS são representados por siglas. As regras estabelecidas internacionalmente são uniformes e imparciais e servem de base para negociação no comércio entre países. A classificação abaixo obedece a uma ordem crescente nas obrigações do vendedor:
As vendas referidas no grupo acima compreendem as que são efetuadas na partida e na chegada.
As vendas na partida, caso dos grupos E, F e C, deixam os riscos do transporte a cargo do comprador. No caso de vendas na chegada, os riscos serão de responsabilidade do vendedor no caso dos termos do grupo D, exceto o DAF. No caso do DAF – Delivery At Frontier – entregue na fronteira, o vendedor assume os riscos até a fronteira citada no contrato e o comprador, a partir dela.
Os termos do grupo C merecem atenção para evitar confusões. Por exemplo, se o contrato de transporte internacional ou o seguro for contratado pelo vendedor não implica que os riscos totais do transporte principal caibam a ele. A CCI seleciona como próprios ao transporte marítimo, fluvial ou lacustre, os termos FAS, FOB, CFR, CIF, DES e DEQ. Destinam-se a todos os meios de transporte, inclusive multimodal: EXW, FCA, CPT, CIP, DAF, DDU e DDP. O DAF é o mais utilizado no terrestre.
Os 13 termos internacionais são:
- EXW (Ex Works – mercadoria é entregue no estabelecimento do vendedor)
- FCA (Free Carrier – Franco Transportador ou Livre Transportador)
- FAS (Free Alongside ship – Livre no Costado do Navio)
- FOB (FOB-Free On Board – Livre a Bordo do Navio)
- CFR (CFR-Cost And Freight – Custo e Frete)
- CIF (CIF-Cost, Insurance And Freight – Custo, Seguro e Frete)
- CPT (CPT-Carriage Paid To – Transporte Pago Até)
- CIP (CIP-Carriage And Insurance Paid To – Transporte e Seguro Pagos até)
- DAF (DAF-Delivered At Frontier – Entregue na Fonteira)
- DES (DES-Delivered Ex-Ship – Entregue no Navio)
- DEQ (DEQ-Delivered Ex-Quay – Entregue no Cais)
- DDU (DDU-Delivered Duty Unpaid – Entregues Direitos Não-pagos)
- DDP (DDP-Delivered Duty Paid – Entregue Direitos Pagos)