Produtos das indústrias alimentares; bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres; tabaco e seus sucedâneos manufaturados
Capítulo 20.08 Frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas noutras posições.
BK - Na Nomenclatura, esta sigla identifica as mercadorias definidas como Bens de Capital.
BIT - Na Nomenclatura, esta sigla identifica as mercadorias definidas como Bens de Informática e Telecomunicações.
# - Códigos pertencentes à Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum
§ - Códigos pertencentes à Lista de Exceções de Bens de Informática e Telecomunicações
** - Códigos objeto de quota com redução temporária da alíquota do Imposto de Importação no âmbito das Resoluções GMC 69/00 ou 08/08
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