Secção XVII Classificação fiscal ou código tarifário harmonizado

Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; artigos de relojoaria; instrumentos musicais; suas partes e acessórios

Capítulo 90.26 Instrumentos e aparelhos para medida ou controle da vazão, do nível, da pressão ou de outras características variáveis dos líquidos ou gases (por exemplo, medidores de vazão, indicadores de nível, manômetros, contadores de calor), exceto os instrumentos e aparelhos das posições 90.14, 90.15, 90.28 ou 90.32.

TARIFA EXTERNA COMUM - NCM BRASIL




BK - Na Nomenclatura, esta sigla identifica as mercadorias definidas como Bens de Capital.
BIT - Na Nomenclatura, esta sigla identifica as mercadorias definidas como Bens de Informática e Telecomunicações.
# - Códigos pertencentes à Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum
§ - Códigos pertencentes à Lista de Exceções de Bens de Informática e Telecomunicações
** - Códigos objeto de quota com redução temporária da alíquota do Imposto de Importação no âmbito das Resoluções GMC 69/00 ou 08/08

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