Produtos das indústrias alimentares; bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres; tabaco e seus sucedâneos manufaturados
Capítulo 19.05 Produtos de padaria, pastelaria ou da indústria de bolachas e biscoitos, mesmo adicionados de cacau; hóstias, cápsulas vazias para medicamentos, obreias, pastas secas de farinha, amido ou fécula, em folhas, e produtos semelhantes.
BK - Na Nomenclatura, esta sigla identifica as mercadorias definidas como Bens de Capital.
BIT - Na Nomenclatura, esta sigla identifica as mercadorias definidas como Bens de Informática e Telecomunicações.
# - Códigos pertencentes à Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum
§ - Códigos pertencentes à Lista de Exceções de Bens de Informática e Telecomunicações
** - Códigos objeto de quota com redução temporária da alíquota do Imposto de Importação no âmbito das Resoluções GMC 69/00 ou 08/08
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