[:en]
Notes 1. Any reference in this section to a particular genus or species of an animal, except where the context otherwise requires, includes a reference to the young of that genus or species. 2. Except where the context otherwise requires, throughout the tariff schedule any reference to “dried” products also covers products which have been dehydrated, evaporated or freeze-dried.
01 LIVE ANIMALS
0101 horses, asses, mules and hinnies, live 0102 bovine animals, live 0103 swine, live 0104 sheep and goats, live 0105 chickens, ducks, geese, turkeys, and guineas, live 0106 animals, live, nesoi Nesoi – not elsewhere specified of indicated.
02 MEAT & EDIBLE MEAT OFFAL
0201 meat of bovine animals, fresh or chilled 0202 meat of bovine animals, frozen 0203 meat of swine (pork), fresh, chilled or frozen 0204 meat of sheep or goats, fresh, chilled or frozen 0205 meat of horses, asses, mules, hinnies fr, chld, fz 0206 ed offal, bovine, swine, sheep, goat, horse, etc. 0207 meat & ed offal of poultry, fresh, chill or frozen 0208 meat & edible offal nesoi, fresh, chilled or frozen 0209 pig & poultry fat fresh chld frzn salted dried smkd 0210 meat & ed offal salted, dried etc. & flour & meal
03 FISH & CRUSTACEANS
0301 fish, live 0302 fish, fresh or chilled (no fillets or other meat) 0303 fish, frozen (no fish fillets or other fish meat) 0304 fish fillets & other fish meat, fresh, chill or froz 0305 fish, dried, salted etc, smoked etc, ed fish meal 0306 crustaceans, live, fresh etc, and cooked etc. 0307 molluscs & aquatic invertebrates nesoi, live etc
04 DAIRY, EGGS, HONEY, & ED. PRODUCTS
0401 milk and cream, not concentrated or sweetened 0402 milk and cream, concentrated or sweetened 0403 buttermilk, yogurt, kephir etc, flavored etc or not 0404 whey & milk products nesoi, flavored etc. or not 0405 butter and other fats and oils derived from milk 0406 cheese and curd 0407 birds’ eggs, in the shell, fresh, preserved or cooked 0408 birds’ eggs, not in shell & yolks, fresh, dry, etc 0409 honey, natural 0410 edible products of animal origin, nesoi
05 PRODUCTS OF ANIMAL ORIGIN
0501 human hair, unworked and waste of human hair 0502 hogs’ hair etc, badger hair etc, waste hair etc. 0503 horsehair and horsehair waste 0504 animal (not fish) guts, bladders, stomachs & parts 0505 bird skins & other feathered parts and down 0506 bones & horn cores, unworked etc, powder & waste 0507 ivory, tortoise-shell, whalebone, horns etc, unwrk 0508 coral, shell of molluscs etc unworked powder/waste 0509 natural sponges of animal origin 0510 ambergris, castoreum etc, glands etc for pharmacy 0511 animal products nesoi, dead animals, inedible etc.
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Capítulos arancelarios:
1 Animales vivos.
2 Carne y despojos comestibles.
3 Pescados y crustáceos, moluscos y demás invertebrados acuáticos.
4 Leche y productos lácteos; huevos de ave; miel natural; productos comestibles de origen animal no expresados ni comprendidos en otra parte.
5 Los demás productos de origen animal no expresados ni comprendidos en otra parte
Sub partidas arancelarias
- 0101 caballos, asnos, mulos y burdeganos, vivos > 0101 …
- 0102 animales vivos de la especie bovina > 0102 …
- 0103 animales vivos de la especie porcina > 0103 …
- 0104 animales vivos de las especies ovina o caprina > 0104 …
- 0105 gallos, gallinas, patos, gansos, pavos (gallipavos) y pintad …
- 0106 los demás animales vivos > 0106 …
- 0201 carne de animales de la especie bovina, fresca o refrigerada …
- 0202 carne de animales de la especie bovina, congelada > 0202 …
- 0203 carne de animales de la especie porcina, fresca, refrigerada …
- 0204 carne de animales de las especies ovina o caprina, fresca, r …
- 0205 carne de animales de las especies caballar, asnal o mular, f …
- 0206 despojos comestibles de animales de las especies bovina, por …
- 0207 carne y despojos comestibles, de aves de la partida 0105, f …
- 0208 las demás carnes y despojos comestibles, frescos, refrigerad …
- 0209 tocino sin partes magras y grasa de cerdo o de ave sin fundi …
- 0210 carne y despojos comestibles, salados o en salmuera, secos o …
- 0301 peces vivos > 0301 …
- 0302 pescado fresco o refrigerado, excepto los filetes y demás ca …
- 0303 pescado congelado, excepto los filetes y demás carne de pesc …
- 0304 filetes y demás carne de pescado (incluso picada), frescos, …
- 0305 pescado seco, salado o en salmuera; pescado ahumado, incluso …
- 0306 crustáceos, incluso pelados, vivos, frescos, refrigerados, c …
- 0307 moluscos, incluso separados de sus valvas, vivos, frescos, r …
- 0401 leche y nata (crema), sin concentrar, sin adición de azúcar …
- 0402 leche y nata (crema), concentradas o con adición de azúcar u …
- 0403 suero de manteca (de mantequilla)*, leche y nata (crema) cua …
- 0404 lactosuero, incluso concentrado o con adición de azúcar u ot …
- 0405 manteca (mantequilla)* y demás materias grasas de la leche; …
- 0406 quesos y requesón > 0406 …
- 0407 huevos de ave con cáscara (cascarón), frescos, conservados o …
- 0408 huevos de ave sin cáscara (cascarón) y yemas de huevo, fresc …
- 0409 miel natural > 0409 …
- 0410 productos comestibles de origen animal no expresados ni comp …
- 0501 cabello en bruto, incluso lavado o desgrasado; desperdicios …
- 0502 cerdas de cerdo o jabalí; pelo de tejón y demás pelos para c …
- 0503 crin y sus desperdicios, incluso en capas con soporte o sin …
- 0504 tripas, vejigas y estómagos de animales, excepto los de pesc …
- 0505 pieles y demás partes de ave, con sus plumas o plumón, pluma …
- 0506 huesos y núcleos córneos, en bruto, desgrasados, simplemente …
- 0507 marfil, concha (caparazón) de tortuga, ballenas de mamíferos …
- 0508 coral y materias similares, en bruto o simplemente preparado …
- 0509 esponjas naturales de origen animal > 0509 …
- 0510 ámbar gris, castóreo, algalia y almizcle; cantáridas; bilis, …
- 0511 productos de origen animal no expresados ni comprendidos en …
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Notas.
1.- Na presente Seção, qualquer referência a um gênero particular ou a uma espécie particular de animal aplica-se também, salvo disposições em contrário, aos animais jovens desse gênero ou dessa espécie. 2.- Ressalvadas as disposições em contrário, qualquer menção na Nomenclatura a produtos “secos ou dessecados” compreende também os produtos desidratados, evaporados ou liofilizados.
Capítulo 1
Animais vivos Nota. 1.- O presente Capítulo compreende todos os animais vivos, exceto: a) Peixes e crustáceos, moluscos e os outros invertebrados aquáticos, das posições 03.01, 03.06, 03.07 ou 03.08; b) Culturas de microrganismos e os outros produtos da posição 30.02; c) Animais da posição 95.08.
Capítulo 2
Carnes e miudezas, comestíveis Nota. 1.- O presente Capítulo não compreende: a) No que diz respeito às posições 02.01 a 02.08 e 02.10, os produtos impróprios para a alimentação humana; b) As tripas, bexigas e estômagos, de animais (posição 05.04), nem o sangue animal (posições 05.11 ou 30.02); c) As gorduras animais, exceto os produtos da posição 02.09 (Capítulo 15).
Capítulo 3
Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos Notas. 1.- O presente Capítulo não compreende: a) Os mamíferos da posição 01.06; b) As carnes dos mamíferos da posição 01.06 (posições 02.08 ou 02.10); c) Os peixes (incluindo os seus fígados, ovas e sêmen) e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos, mortos e impróprios para a alimentação humana, seja pela sua natureza, seja pelo seu estado de apresentação (Capítulo 5); as farinhas, pós e pellets de peixes ou de crustáceos, de moluscos ou de outros invertebrados aquáticos, impróprios para alimentação humana (posição 23.01); d) O caviar e seus sucedâneos preparados a partir de ovas de peixe (posição 16.04). 2.- No presente Capítulo, o termo “pellets” designa os produtos apresentados sob a forma de cilindros, bolas, etc., aglomerados quer por simples pressão, quer pela adição de um aglutinante em pequena quantidade. Nota Complementar. 1.- O item 0305.59.10 compreende unicamente os peixes das seguintes espécies: bacalhau polar (Boreogadus saida), saithe (Pollachius virens), ling (Molva molva), ling azul (Molva dypterygia), zarbo (Brosme brosme), abrotea-do-alto (Urophycis blennoides) e haddock ou lubina (Melanogrammus aeglefinus).
Capítulo 4
Leite e lacticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos Notas. 1.- Considera-se “leite” o leite integral (completo) e o leite total ou parcialmente desnatado. 2.- Na acepção da posição 04.05: a) Considera-se “manteiga” a manteiga natural, a manteiga de soro de leite e a manteiga “recombinada” (fresca, salgada ou rançosa, mesmo em recipientes hermeticamente fechados) proveniente exclusivamente do leite, cujo teor de matérias gordas do leite seja igual ou superior a 80 %, mas não superior a 95 %, em peso, um teor máximo de matérias sólidas não gordas do leite de 2 %, em peso, e um teor máximo de água de 16 %, em peso. A manteiga não contém emulsificantes, mas pode conter cloreto de sódio, corantes alimentícios, sais de neutralização e culturas de bactérias lácticas inofensivas; b) A expressão “pasta de espalhar (pasta de barrar) de produtos provenientes do leite” significa emulsão de espalhar (emulsão de barrar) do tipo água em óleo, que contenha, como únicas matérias gordas, matérias gordas do leite e cujo teor dessas matérias seja igual ou superior a 39 %, mas inferior a 80 %, em peso. 3.- Os produtos obtidos por concentração do soro de leite, com adição de leite ou de matérias gordas provenientes do leite, classificam-se na posição 04.06, como queijos, desde que apresentem as três características seguintes: a) Terem um teor de matérias gordas provenientes do leite, calculado em peso, sobre o extrato seco, igual ou superior a 5 %; b) Terem um teor de extrato seco, calculado em peso, igual ou superior a 70 %, mas não superior a 85 %; c) Apresentarem-se moldados ou serem suscetíveis de moldação. 4.- O presente Capítulo não compreende: a) Os produtos obtidos a partir do soro de leite que contenham, em peso, mais de 95 % de lactose, expressos em lactose anidra calculada sobre matéria seca (posição 17.02); b) As albuminas (incluindo os concentrados de várias proteínas do soro de leite, que contenham, em peso, calculado sobre matéria seca, mais de 80 % de proteínas do soro de leite) (posição 35.02), bem como as globulinas (posição 35.04). Notas de subposições. 1.- Na acepção da subposição 0404.10, entende-se por “soro de leite modificado” os produtos que consistam em constituintes do soro de leite, isto é, o soro de leite do qual foram total ou parcialmente eliminados a lactose, as proteínas ou sais minerais, ou ao qual se adicionaram constituintes naturais do soro de leite, bem como os produtos obtidos pela mistura dos constituintes naturais do soro de leite. 2.- Na acepção da subposição 0405.10, o termo “manteiga” não abrange a manteiga desidratada e o ghee (subposição 0405.90).
Capítulo 5
Outros produtos de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos Notas. 1.- O presente Capítulo não compreende: a) Os produtos comestíveis, exceto tripas, bexigas e estômagos, de animais, inteiros ou em pedaços, e o sangue animal (líquido ou dessecado); b) Os couros, peles e peles com pelo, exceto os produtos da posição 05.05 e as aparas e desperdícios semelhantes de peles em bruto da posição 05.11 (Capítulos 41 ou 43); c) As matérias-primas têxteis de origem animal, exceto a crina e seus desperdícios (Seção XI); d) As cabeças preparadas para escovas, pincéis e artigos semelhantes (posição 96.03). 2.- Os cabelos estirados segundo o comprimento, mas não dispostos no mesmo sentido, consideram-se “cabelos em bruto” (posição 05.01). 3.- Na Nomenclatura, considera-se “marfim” a matéria fornecida pelas defesas de elefante, hipopótamo, morsa, narval, javali, os chifres de rinoceronte, bem como os dentes de qualquer animal. 4.- Na Nomenclatura, consideram-se “crinas” os pelos da crineira e da cauda dos equídeos e dos bovídeos.
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