[:en]
U.S. Note
1. If any country, dependency, province or other subdivision of government shall forbid or restrict in any way the exportation of (whether by
law, order, regulation, contractual relation or otherwise, directly or indirectly), or impose any export duty, export license fee or other
export charge of any kind whatsoever (whether in the form of additional charge or license fee or otherwise) upon printing paper, or
woodpulp or wood for use in the manufacture of woodpulp, the President may enter into negotiations with such country, dependency,
province or other subdivision of government to secure the removal of such prohibition, restriction, export duty or other export charge, and
if it is not removed he may, by proclamation, declare such failure of negotiations, setting forth the facts.
Thereupon, and until such prohibition, restriction, export duty or other export charge is removed, there shall be imposed upon printing
paper (other than cover paper, India paper and bible paper) provided for in subheadings 4802.51, 4802.52, 4802.53 and 4802.60, when
imported either directly or indirectly from such country, dependency, province or other subdivision of government, an additional duty of 10
percent ad valorem and in addition thereto an amount equal to the highest export duty or other export charge imposed by such country,
dependency, province or other subdivision of government, upon either an equal amount of printing paper or an amount of woodpulp or
wood for use in the manufacture of woodpulp necessary to manufacture such printing paper.
47 PULP OF WOOD, WASTE & SCRAP OF PAPER
4701 mechanical woodpulp
4702 chemical woodpulp, dissolving grades
4703 chemical woodpulp, soda or sulfate, not dissoly gr
4704 chemical woodpulp, sulfite, not dissolving grades
4705 semichemical woodpulp
4706 pulps of fiberous cellulosic material nesoi
4707 waste and scrap of paper or paperboard
48 PAPER & PAPERBOARD, ARTICLES OF PAPER PULP
4801 newsprint, in rolls or sheets
4802 paper, uncoat, for writing etc, rolls, handmade paper
4803 toilet etc household/santry stock ppr roll/sheet ov 36cm
4804 kraft paper & paperboard, uncoat nesoi, rolls etc
4805 paper & paperboard, uncoat, nesoi, rolls or sheets
4806 veg parchment, greaseproof papers etc, rolls etc
4807 composite paper & paperboard, no surf coat, roll etc
4808 paper and paperboard, corrugated etc, rolls etc
4809 paper, carbon, self copy etc, rolls etc ov 36 cm w
4810 paper & paperboard, coated with kaolin etc, roll etc
4811 paper, paperboard, wad etc, coat etc nesoi, roll etc
4812 filter blocks, slabs and plates, of paper pulp
4813 cigarette paper, cut to size etc or not
4814 wallpaper etc., window transparencies of paper
4815 floor coverings, paper/paperboard base w/n cut to size
4816 paper, carbon, self-copy etc nesoi, boxed or not
4817 envelopes, postcards etc & boxes etc of stationery
4818 toilet paper, paper tissues, towels, napkins etc
4819 cartons etc paper, office box files etc, paper etc
4820 registers, notebooks, binders, bus forms etc, paper
4821 labels of paper or paperboard, printed or not
4822 bobbins, spools etc. of pap pulp, paper & paperboard
4823 paper, paperboard, cellulose wad to size & arts nesoi
49 PRINTED BOOKS, NEWSPAPERS, PICTURES, MANUSCRIPTS, TYPESCRIPTS & PLANS
4901 books, brochures & similar printed matter
4902 newspapers, journals & periodicals
4903 children’s picture, drawing or coloring books
4904 music, printed or in manuscript, bound etc or not
4905 maps & hydrographic charts etc, atlases etc
4906 plans, drawings for architectural, etc purposes
4907 unused postage, check forms, banknotes, stock, etc
4908 transfers (decalcomanias, except toy)
4909 printed or illust post cards, greeting cards, etc.
4910 calendars, calendar blocks of any kind, printed
4911 printed matter nesoi, incl print pictures & photos[:es]
Capítulos arancelarios:
47 Pastas de madera o de otras materias fibrosas celulósicas papel o cartón para reciclar (desperdicios y desechos).
48 Papel y cartón; manufacturas de pasta de celulosa, de papel o de cartón.
49 Productos editoriales, de la prensa o y de las demás industrias gráficas; textos manuscritos o mecanografiados y planos.
Sub partidas arancelarias
- 4701 pasta mecánica de madera > 4701 …
- 4702 pasta química de madera para disolver > 4702 …
- 4703 pasta química de madera a la sosa (soda) o al sulfato, excep …
- 4704 pasta química de madera al sulfito, excepto la pasta para di …
- 4705 pasta de madera obtenida por la combinación de tratamientos …
- 4706 pasta de fibras obtenidas de papel o cartón reciclado (despe …
- 4707 papel o cartón para reciclar (desperdicios y desechos) > 4 …
- 4801 papel prensa en bobinas (rollos) o en hojas > 4801 …
- 4802 papel y cartón, sin estucar ni recubrir, de los tipos utiliz …
- 4803 papel del tipo utilizado para papel higienico, toallitas de …
- 4804 papel y carton kraft, sin estucar ni recubrir, en bobinas (r …
- 4805 los demás papeles y cartones, sin estucar ni recubrir, en bo …
- 4806 papel y cartón sulfurizados, papel resistente a las grasas, …
- 480640 los demás > 480640 …
- 4807 papel y cartón obtenidos por pegado de hojas planas, sin est …
- 4808 papel y cartón corrugados (incluso revestidos por encolado), …
- 4809 papel carbón (carbónico), papel autocopia y demás papeles de …
- 4810 papel y cartón estucados por una o las dos caras con caolín …
- 4811 papel, cartón, guata de celulosa y napa de fibras de celulos …
- 4812 bloques y placas, filtrantes, de pasta de papel > 48120 …
- 4813 papel de fumar, incluso cortado al tamaño adecuado, en libri …
- 4814 papel de decorar y revestimientos similares para paredes; pa …
- 4815 cubresuelos con soporte de papel o cartón, incluso recortado …
- 4816 papel carbón (carbónico), papel autocopia y demás papeles de …
- 4817 sobres, sobres carta, tarjetas postales sin ilustrar y tarje …
- 4818 papel del tipo utilizado para papel higienico y papeles simi …
- 4819 cajas, sacos (bolsas), bolsitas, cucuruchos y demás envases …
- 4820 libros registro, libros de contabilidad, talonarios (de nota …
- 4821 etiquetas de todas clases, de papel o cartón, incluso impres …
- 4822 carretes, bobinas, canillas y soportes similares, de pasta d …
- 4823 los demás papeles, cartones, guata de celulosa y napa de fib …
- 4901 libros, folletos e impresos similares, incluso en hojas suel …
- 4902 diarios y publicaciones periódicas, impresos, incluso ilustr …
- 4903 álbumes o libros de estampas y cuadernos para dibujar o colo …
- 4904 música manuscrita o impresa, incluso con ilustraciones o enc …
- 4905 manufacturas cartográficas de todas clases, incluidos los ma …
- 4906 planos y dibujos originales hechos a mano, de arquitectura, …
- 4907 sellos (estampillas) de correos, timbres fiscales y análogos …
- 4908 calcomanías de cualquier clase > 4908 …
- 4909 tarjetas postales impresas o ilustradas; tarjetas impresas c …
- 4910 calendarios de cualquier clase, impresos, incluidos los taco …
- 4911 los demás impresos, incluidas las estampas, grabados y fotog …
- 5001 capullos de seda aptos para el devanado > 1 …
[:pt]
Nota.
1.- Na acepção da posição 47.02, consideram-se “pastas químicas de madeira, para dissolução”, as pastas químicas cuja fração de pasta insolúvel é de 92 %, em peso, ou mais, tratando-se de pastas de madeira à soda ou ao sulfato, ou de 88 %, em peso, ou mais, tratando-se de pastas de madeira ao bissulfito, após uma hora numa solução de soda cáustica a 18 % de hidróxido de sódio (NaOH) a 20 °C e, no que respeita apenas às pastas de madeira ao bissulfito, o teor em cinzas não exceda 0,15 %, em peso.
Capítulo 48
Papel e cartão; obras de pasta de celulose, de papel ou de cartão
Notas.
1.- Na acepção deste Capítulo, salvo disposições em contrário, o termo “papel” abrange tanto o papel como o cartão, qualquer que seja a sua espessura ou o seu peso por m2.
2.- O presente Capítulo não compreende:
a) Os artefatos do Capítulo 30;
b) As folhas para marcar a ferro, da posição 32.12;
c) O papel perfumado e o papel impregnado ou revestido de cosméticos (Capítulo 33);
d) O papel e a pasta (ouate) de celulose impregnados, revestidos ou recobertos de sabão ou de detergentes (posição 34.01), ou de cremes, encáusticos, preparações para polir ou semelhantes (posição 34.05);
e) O papel e o cartão sensibilizados, das posições 37.01 a 37.04;
f) Os papéis impregnados de reagentes de diagnóstico ou de laboratório (posição 38.22);
g) Os plásticos estratificados que contenham papel ou cartão, os produtos constituídos por uma camada de papel ou de cartão, revestidos ou recobertos por uma camada de plástico, quando a espessura desta última exceda a metade da espessura total, e as obras destas matérias, exceto os revestimentos de parede da posição 48.14 (Capítulo 39);
h) Os artefatos da posição 42.02 (artigos de viagem, por exemplo);
ij) Os artefatos do Capítulo 46 (obras de espartaria ou de cestaria);
k) Os fios de papel e os artefatos têxteis de fios de papel (Seção XI);
l) Os artefatos dos Capítulos 64 ou 65;
m) Os abrasivos aplicados sobre papel ou cartão (posição 68.05) e a mica aplicada sobre papel ou cartão (posição 68.14); pelo contrário, o papel e cartão polvilhados de mica incluem-se no presente Capítulo;
n) As folhas e tiras delgadas de metal, sobre suporte de papel ou de cartão (geralmente Seções XIV ou XV);
o) Os artefatos da posição 92.09;
p) Os artefatos do Capítulo 95 (por exemplo, brinquedos, jogos, material de esporte);
q) Os artefatos do Capítulo 96 (por exemplo, botões, absorventes e tampões higiênicos e fraldas para bebês).
3.- Ressalvado o disposto na Nota 7, consideram-se incluídos nas posições 48.01 a 48.05 o papel e cartão que, por calandragem ou por qualquer outro processo, se apresentem lisos, acetinados, lustrados, polidos ou com qualquer outro acabamento semelhante, ou ainda com falsa filigrana ou engomados e também o papel, cartão, pasta (ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose, corados ou marmorizados na massa (isto é, não na superfície), por qualquer processo. Todavia, o papel, cartão, pasta (ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose que tenham sofrido outro tratamento não se incluem nessas posições, salvo disposições em contrário da posição 48.03.
4.- Neste Capítulo, considera-se “papel de jornal” o papel não revestido, do tipo utilizado para impressão de jornais, em que 50 % ou mais, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras de madeira obtidas por um processo mecânico ou químico-mecânico, não gomado ou levemente gomado, cujo índice de rugosidade, medido pelo aparelho Parker Print Surf (1 MPa) em cada uma das faces, é superior a 2,5 micrômetros (mícrons), de peso não inferior a 40 g/m2 nem superior a 65 g/m2.
5.- Na acepção da posição 48.02, pelas expressões “papel e cartão dos tipos utilizados para escrita, impressão ou outros fins gráficos” e “papel e cartão para fabricar cartões ou tiras para perfurar, não perfurados”, entende-se o papel e cartão fabricados principalmente a partir de pasta branqueada ou a partir de pasta obtida por um processo mecânico ou químico-mecânico, desde que satisfaçam uma das seguintes condições:
Relativamente ao papel ou cartão de peso não superior a 150 g/m2:
a) Conter 10 % ou mais de fibras obtidas por um processo mecânico ou químico-mecânico, e
1) Apresentar um peso não superior a 80 g/m2, ou
2) Ser corado na massa;
b) Conter mais de 8 % de cinzas, e
1) Apresentar um peso não superior a 80 g/m2, ou
2) Ser corado na massa;
c) Conter mais de 3 % de cinzas e possuir um índice de brancura (fator de reflexão) de 60 % ou mais;
d) Conter mais de 3 % mas não mais de 8 % de cinzas, possuir um índice de brancura (fator de reflexão) inferior a 60 % e um índice de resistência à ruptura não superior a 2,5 kPa.m2/g;
e) Conter 3 % de cinzas ou menos, possuir um índice de brancura (fator de reflexão) de 60 % ou mais e um índice de resistência à ruptura não superior a 2,5 kPa.m2/g.
Relativamente ao papel ou cartão de peso superior a 150 g/m2:
a) Ser corado na massa;
b) Possuir um índice de brancura (fator de reflexão) de 60 % ou mais, e
1) Uma espessura não superior a 225 micrômetros (mícrons), ou
2) Uma espessura superior a 225 micrômetros (mícrons) mas não superior a 508 micrômetros (mícrons) e um teor em cinzas superior a 3 %;
c) Possuir um índice de brancura (fator de reflexão) inferior a 60 %, uma espessura não superior a 254 micrômetros (mícrons) e um teor em cinzas superior a 8 %.
Todavia, a posição 48.02 não compreende o papel-filtro e o cartão-filtro (incluindo o papel para saquinhos de chá), o papel-feltro e o cartão-feltro.
6.- Neste Capítulo, consideram-se “papel e cartão Kraft” o papel e o cartão em que pelo menos 80 %, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras obtidas pelo processo do sulfato ou da soda.
7.- Ressalvadas as disposições em contrário dos textos de posição, o papel, o cartão, a pasta (ouate) de celulose e as mantas de fibras de celulose que possam estar compreendidos simultaneamente em duas ou mais das posições 48.01 a 48.11 classificam-se na posição que se encontrar em último lugar na ordem numérica da Nomenclatura.
8.- Só se incluem nas posições 48.01 e 48.03 a 48.09 o papel, o cartão, a pasta (ouate) de celulose e as mantas de fibras de celulose que se apresentem numa das seguintes formas:
a) Em tiras ou rolos cuja largura ultrapasse 36 cm; ou
b) Em folhas de forma quadrada ou retangular em que pelo menos um lado exceda 36 cm e o outro 15 cm, quando não dobradas.
9.- Na acepção da posição 48.14, consideram-se “papel de parede e revestimentos de parede semelhantes”:
a) O papel apresentado em rolos, com uma largura igual ou superior a 45 cm mas que não ultrapasse 160 cm, próprio para decoração de paredes ou de tetos:
1) Granido, gofrado, colorido, impresso com desenhos ou decorado de outro modo à superfície (com tontisses, por exemplo) mesmo revestido ou recoberto de plástico protetor transparente;
2) Com a superfície granulada pela incorporação de partículas de madeira, de palha, etc.;
3) Revestido ou recoberto, no lado da face, de plástico, apresentando-se a camada de plástico granida, gofrada, colorida, impressa com desenhos ou decorada de outra forma; ou
4) Recoberto, no lado da face, de matérias para entrançar, mesmo tecidas ou paralelizadas;
b) As bordaduras e frisos, de papel tratado por qualquer das formas acima indicadas, mesmo em rolos, próprios para decoração de paredes e tetos;
c) Os revestimentos de parede, de papel, formados por diversos painéis, em rolos ou em folhas, impressos de forma a constituírem uma paisagem, um quadro ou um desenho, uma vez aplicados.
As obras sobre um suporte de papel ou de cartão, suscetíveis de serem utilizadas como revestimentos, tanto de paredes quanto de pisos (pavimentos), incluem-se na posição 48.23.
10.- A posição 48.20 não inclui as folhas e cartões soltos, cortados em formato próprio, mesmo impressos, estampados ou perfurados.
11.- Incluem-se, entre outros, na posição 48.23 o papel e o cartão perfurados para mecanismos Jacquard ou semelhantes e o papel-renda.
12.- Com exclusão dos artefatos das posições 48.14 e 48.21, o papel, o cartão, a pasta (ouate) de celulose e as obras destas matérias, impressos com dizeres ou ilustrações que não tenham caráter acessório, relativamente à sua utilização original, incluem-se no Capítulo 49.
Notas de subposições.
1.- Na acepção das subposições 4804.11 e 4804.19, consideram-se “papel e cartão para cobertura denominados Kraftliner”, o papel e o cartão friccionados ou acetinados, apresentados em rolos, em que pelo menos 80 %, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras de madeira obtidas pelo processo químico do sulfato ou da soda, de peso superior a 115 g/m2 e com uma resistência mínima à ruptura Mullen igual aos valores indicados no quadro seguinte ou seus equivalentes interpolados ou extrapolados linearmente, quando se tratar de outros valores.
Gramatura | Resistência mínima à ruptura Mullen
g/m2 | kPa
115 | 393
125 | 417
200 | 637
300 | 824
400 | 961
2.- Na acepção das subposições 4804.21 e 4804.29, considera-se “papel Kraft para sacos de grande capacidade” o papel friccionado, apresentado em rolos, em que pelo menos 80 %, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras obtidas pelo processo químico do sulfato ou da soda, de peso não inferior a 60 g/m2 nem superior a 115 g/m2 e que obedeçam a uma das seguintes condições:
a) Apresentar um índice de ruptura Mullen igual ou superior a 3,7 kPa.m2/g e um alongamento superior a 4,5 % no sentido transversal e a 2 % no sentido longitudinal;
b) Apresentar as resistências mínimas ao rasgamento e à ruptura por tração indicadas no quadro seguinte ou seus equivalentes interpolados linearmente, quando se tratar de outros pesos:
| Resistência mínima ao rasgamento | Resistência mínima à ruptura por tração
| mN | kN/m
Gramatura |———————————-|——————————————
g/m2 | sentido | sentido | sentido | sentido
| longitudinal | longitudinal | transversal | longitudinal
| | e transversal | | e transversal
60 | 700 | 1.510 | 1,9 | 6
70 | 830 | 1.790 | 2,3 | 7,2
80 | 965 | 2.070 | 2,8 | 8,3
100 | 1.230 | 2.635 | 3,7 | 10,6
115 | 1.425 | 3.060 | 4,4 | 12,3
3.- Na acepção da subposição 4805.11, considera-se “papel semiquímico para ondular” o papel apresentado em rolos, em que pelo menos 65 %, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras cruas de madeira de árvores folhosas (hardwood), obtidas por combinação de um tratamento mecânico com um tratamento químico, e cuja resistência à compressão, medida segundo o método CMT 30 (Corrugated Medium Test com 30 minutos de condicionamento) exceda 1,8 newtons/g/m2 sob uma umidade relativa de 50 % e à temperatura de 23 °C.
4.- A subposição 4805.12 abrange o papel, em rolos, composto principalmente de pasta de palha obtida por combinação de um tratamento mecânico com um tratamento químico, de peso igual ou superior a 130 g/m2, e cuja resistência à compressão medida segundo o método CMT 30 (Corrugated Medium Test com 30 minutos de condicionamento) é superior a 1,4 newtons/g/m2 sob uma umidade relativa de 50 % e à temperatura de 23 °C.
5.- As subposições 4805.24 e 4805.25 compreendem o papel e o cartão compostos exclusiva ou principalmente de pasta de papéis ou de cartões para reciclar (desperdícios e aparas). O Testliner pode também receber uma camada de papel na superfície que é colorida ou composta de pasta não reciclada branqueada ou crua. Esses produtos têm um índice de ruptura Mullen igual ou superior a 2 kPa.m2/g.
6.- Na acepção da subposição 4805.30, considera-se “papel sulfite de embalagem” o papel acetinado em que mais de 40 %, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras de madeira obtidas pelo processo químico de bissulfito, com um teor em cinzas não superior a 8 % e com um índice de ruptura Mullen igual ou superior a 1,47 kPa.m2/g.
7.- Na acepção da subposição 4810.22, considera-se “papel cuchê leve (L.W.C. – lightweight coated)” o papel revestido em ambas as faces, de peso total não superior a 72 g/m2, em que o peso do revestimento não exceda 15 g/m2 por face, devendo ainda a composição fibrosa do papel-suporte ser constituída por, pelo menos 50 %, em peso, de fibras de madeira obtidas por processo mecânico.
Nota de Tributação.
1.- Os papéis destinados à impressão de livros, catálogos telefônicos, jornais e demais publicações periódicas de interesse geral, compreendidos nas subposições 4801.00, 4802.54, 4802.55, 4802.56, 4802.57, 4802.58, 4802.61, 4802.62, 4802.69, 4810.13, 4810.14, 4810.19, 4810.22 e 4810.29, estão sujeitos à alíquota de 0 % (zero por cento) quando importados por empresas jornalísticas, editoras ou importadoras que atuem por encomenda de terceiros que sejam usuários diretos, credenciados pelas autoridades competentes dos Estados Partes.
Capítulo 49
Livros, jornais, gravuras e outros produtos das indústrias gráficas; textos manuscritos ou datilografados, planos e plantas
Notas.
1.- O presente Capítulo não compreende:
a) Os negativos e positivos, fotográficos, em suportes transparentes (Capítulo 37);
b) Os mapas, planos e globos, em relevo, mesmo impressos (posição 90.23);
c) As cartas de jogar e outros artigos do Capítulo 95;
d) As gravuras, estampas e litografias, originais (posição 97.02), os selos postais, selos fiscais, marcas postais, envelopes de primeiro dia (first-day covers), inteiros postais e semelhantes, da posição 97.04, bem como as antiguidades com mais de 100 anos e outros artigos do Capítulo 97.
2.- Na acepção do Capítulo 49, o termo “impresso” significa também reproduzido mediante duplicador, obtido por processo comandado por uma máquina automática para processamento de dados, por estampagem, fotografia, fotocópia, termocópia ou datilografia.
3.- Os jornais e publicações periódicas, cartonados ou encadernados, bem como as coleções de jornais ou de publicações periódicas, apresentadas sob capa comum, incluem-se na posição 49.01, quer contenham ou não publicidade.
4.- Também se incluem na posição 49.01:
a) As coletâneas de gravuras, de reproduções de obras de arte, de desenhos, etc., que constituam obras completas, paginadas e suscetíveis de formar um livro, quando acompanhadas de um texto referente a essas obras ou aos seus autores;
b) As ilustrações que acompanhem os livros e que deles sejam complemento;
c) Os livros apresentados em fascículos ou em folhas soltas de qualquer formato, que constituam uma obra completa ou parte de uma obra e que se destinem a ser brochados, cartonados ou encadernados.
Todavia, as gravuras, reproduções e ilustrações, sem texto, que se apresentem em folhas soltas de qualquer formato incluem-se na posição 49.11.
5.- Ressalvadas as disposições da Nota 3 deste Capítulo, a posição 49.01 não compreende as publicações consagradas essencialmente à publicidade (por exemplo, brochuras, prospectos, catálogos comerciais, anuários publicados por associações comerciais, propaganda turística). Essas publicações incluem-se na posição 49.11.
6.- Na acepção da posição 49.03, consideram-se “álbuns ou livros de ilustrações para crianças” os álbuns ou livros cuja ilustração constitua o atrativo principal e cujo texto tenha apenas um interesse secundário.[:]