[:en]
Notes
1. This chapter does not cover:
(a) Parings or similar waste, of raw hides or skins (heading 0511);
(b) Birdskins or parts of birdskins, with their feathers or down, of heading 0505 or 6701; or
(c) Hides or skins, with the hair or wool on, raw, tanned or dressed (chapter 43); the following are, however, to be classified in chapter
41, namely, raw hides and skins with the hair or wool on, of bovine animals (including buffalo), of equine animals, of sheep or
lambs (except Astrakhan, Broadtail, Caracul, Persian or similar lambs, Indian, Chinese, Mongolian or Tibetan lambs), of goats or
kids (except Yemen, Mongolian or Tibetan goats and kids), of swine (including peccary), of chamois, of gazelle, of camels
(including dromedaries), of reindeer, of elk, of deer, of roebucks or of dogs.
2. (a) Headings 4104 to 4106 do not cover hides and skins which have undergone a tanning (including pre-tanning) process which is
reversible (headings 4101 to 4103, as the case may be).
(b) For the purposes of headings 4104 to 4106, the term “crust” includes hides and skins that have been retanned, colored or fatliquored (stuffed) prior to drying.”
3. Throughout the tariff schedule the expression “composition leather” means only substances of the kind referred to in heading 4115.
Additional U.S. Note
1. The term “fancy” as applied to leather, means leather which has been embossed, printed or otherwise decorated in any manner or to any
extent (including leather on which the original grain has been accentuated by any process, but excluding leather of subheading 4114.20).
41 RAW HIDES & SKINS & LEATHER
4101 raw hides & skins of bovine or equine animals
4102 raw skins of sheep or lambs nesoi
4103 raw hides and skins nesoi (fr or pres not tan etc)
4104 bovine or equine leather, no hair nesoi
4105 sheep or lamb skin leather, no wool nesoi
4106 goat or kidskin leather, no hair nesoi
4107 leather of animals nesoi, no hair nesoi
4108 chamois (including combination chamois) leather
4109 patent & patent laminated leather, metallized leather
4110 leather waste, leather dust, powder and flour
4111 composition lea, lea fiber in slabs, sheets, strip
42 ARTICLES OF LEATHER, SADDLERY & HARNESS, TRAVEL GOODS, HANDBAGS, ARTICLES OF GUT
4201 saddlery, harness, traces, leads etc, any material
4202 travel goods, handbags, wallets, jewelry cases etc
4203 articles of apparel & access, leather & comp leather
4204 articles of leather used in machinery/mech appliances
4205 articles of leather, nesoi
4206 articles of gut nesoi, of gold beater’s skin etc.
43 FURSKINS & ARTIFICIAL FUR, MANUFACTURES
4301 raw furskins nesoi (incl pcs for fur use)
4302 tanned or dressed furskins (incl pcs etc)
4303 articles of apparel etc, of furskin
4304 artificial fur and articles thereof[:es]
Capítulos arancelarios:
41 Pieles (excepto la peletería) y cueros.
42 Manufacturas de cuero; artículos de guarnicionería o de talabartería; artículos de viaje, bolsos de mano (carteras) y continentes similares manufacturas de tripa.
43 Peletería y confecciones de peletería; peletería facticia o artificial.
Sub partidas arancelarias
- 4101 cueros y pieles en bruto, de bovino (incluido el búfalo) o e …
- 4102 cueros y pieles en bruto, de ovino (frescos o salados, secos …
- 4103 los demás cueros y pieles en bruto (frescos o salados, secos …
- 4104 cueros y pieles curtidos o “crust”, de bovino (incluido el b …
- 4105 pieles curtidas o “crust”, de ovino, depiladas, incluso divi …
- 4106 cueros y pieles depilados, de los demás animales y pieles de …
- 4107 cueros preparados despues del curtido o secado y cueros y pi …
- 4113 cueros preparados despues del curtido o secado y cueros y pi …
- 4114 cueros y pieles agamuzados (incluido el agamuzado combinado …
- 4115 cuero regenerado a base de cuero o fibras de cuero, en placa …
- 4201 artículos de talabartería o guarnicionería para todos los an …
- 4202 baúles, maletas (valijas), maletines, incluidos los de aseo …
- 4203 prendas y complementos (accesorios), de vestir, de cuero nat …
- 4204 artículos para usos tecnicos de cuero natural o cuero regene …
- 4205 las demás manufacturas de cuero natural o cuero regenerado …
- 4206 manufacturas de tripa, vejigas o tendones > 4206 …
- 4301 peletería en bruto (incluidas las cabezas, colas, patas y de …
- 4302 peletería curtida o adobada (incluidas las cabezas, colas, p …
- 4303 prendas y complementos (accesorios), de vestir, y demás artí …
- 4304 peletería facticia o artificial y artículos de peletería fac …
[:pt]
Códigos
Capítulo 41
Peles, exceto as peles com pelo, e couros
Notas.
1.- O presente Capítulo não compreende:
a) As aparas e desperdícios semelhantes, de peles em bruto (posição 05.11);
b) As peles e partes de peles, de aves, revestidas das suas penas ou penugem (posições 05.05 ou 67.01, conforme o caso);
c) Os couros e peles em bruto, curtidos ou preparados, não depilados, de animais de pelo (Capítulo 43). Incluem-se, no entanto, no Capítulo 41, as peles em bruto não depiladas de bovinos (incluindo os búfalos), de equídeos, de ovinos (exceto os velos dos cordeiros denominados astracã, breitschwanz, caracul, persianer ou semelhantes, e os velos dos cordeiros da Índia, da China, da Mongólia ou do Tibete), de caprinos (exceto as peles de cabras ou de cabritos do Iêmen, da Mongólia ou do Tibete), de suínos (incluindo o caititu), de camurça, de gazela, de camelo e dromedário, de rena, de alce, de veado, de cabrito montês ou de cão.
2.-A) As posições 41.04 a 41.06 não compreendem os couros e peles que tenham sido submetidos a uma operação de curtimenta (incluindo de pré-curtimenta) reversível (posições 41.01 a 41.03, conforme o caso).
B) Na acepção das posições 41.04 a 41.06, o termo “crust” abrange também os couros e peles que tenham sido recurtidos, tingidos ou tratados com banho antes da secagem.
3.- Na Nomenclatura, a expressão “couro reconstituído” refere-se exclusivamente às matérias incluídas na posição 41.15.
Capítulo 42
Obras de couro; artigos de correeiro ou de seleiro; artigos de viagem, bolsas e artefatos semelhantes; obras de tripa
Notas.
1.- Na acepção do presente Capítulo, o couro natural compreende igualmente os couros e peles acamurçados (incluindo a camurça combinada), os couros e peles envernizados ou revestidos e os couros e peles metalizados.
2.- O presente Capítulo não compreende:
a) Os categutes esterilizados e materiais esterilizados semelhantes, para suturas cirúrgicas (posição 30.06);
b) O vestuário e seus acessórios (exceto luvas, mitenes e semelhantes), de couro, forrados interiormente de peles com pelo, naturais ou artificiais, bem como o vestuário e seus acessórios, de couro, apresentando partes exteriores de peles com pelo, naturais ou artificiais, quando estas partes excedam a função de simples guarnições (posições 43.03 ou 43.04, conforme o caso);
c) Os artefatos confeccionados com rede, da posição 56.08;
d) Os artefatos do Capítulo 64;
e) Os chapéus e artefatos de uso semelhante, e suas partes, do Capítulo 65;
f) Os chicotes e outros artigos da posição 66.02;
g) As abotoaduras, braceletes ou pulseiras e outros artigos de bijuteria (posição 71.17);
h) Os acessórios e guarnições para artigos de seleiro ou de correeiro (por exemplo, freios, estribos, fivelas), apresentados isoladamente (em geral, Seção XV);
ij) As cordas, peles de tambores ou de instrumentos semelhantes, bem como as outras partes de instrumentos musicais (posição 92.09);
k) Os artefatos do Capítulo 94 (por exemplo, móveis, aparelhos de iluminação);
l) Os artefatos do Capítulo 95 (por exemplo, brinquedos, jogos, artigos de esporte);
m) Os botões, os botões de pressão, formas e outras partes de botões ou de botões de pressão, os esboços de botões, da posição 96.06.
3.-A) Além das disposições da Nota 2 acima, a posição 42.02 não compreende:
a) Os sacos fabricados com folhas de plásticos, mesmo impressas, com alças, não concebidos para uso prolongado (posição 39.23);
b) Os artefatos fabricados com matérias para entrançar (posição 46.02).
B) Os artefatos das posições 42.02 e 42.03 que tenham partes de metais preciosos, de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), de pérolas naturais ou cultivadas, de pedras preciosas ou semipreciosas, de pedras sintéticas ou reconstituídas, classificam-se nestas posições, mesmo que essas partes não sejam simples acessórios ou guarnições de mínima importância, desde que essas partes não confiram aos artefatos a sua característica essencial. Se, todavia, essas partes conferirem aos artefatos a sua característica essencial, estes classificam-se no Capítulo 71.
4.- Na acepção da posição 42.03, a expressão “vestuário e seus acessórios” aplica-se, entre outros, às luvas, mitenes e semelhantes (incluindo as de esporte ou de proteção), aos aventais e a outros equipamentos especiais de proteção individual para quaisquer profissões, aos suspensórios, cintos, cinturões, bandoleiras ou talabartes e pulseiras, exceto as pulseiras de relógios (posição 91.13).
Capítulo 43
Peles com pelo e suas obras; peles com pelo artificiais
Notas.
1.- Ressalvadas as peles em bruto da posição 43.01, a expressão “peles com pelo”, na Nomenclatura, refere-se às peles curtidas ou acabadas, não depiladas, de quaisquer animais.
2.- O presente Capítulo não compreende:
a) As peles e partes de peles, de aves, com as suas penas ou penugem (posições 05.05 ou 67.01, conforme o caso);
b) Os couros e peles em bruto, não depilados, do Capítulo 41 (ver Nota 1 c) daquele Capítulo);
c) As luvas, mitenes e semelhantes, de peles com pelo naturais ou artificiais, e couro (posição 42.03);
d) Os artefatos do Capítulo 64;
e) Os chapéus e artefatos de uso semelhante, e suas partes, do Capítulo 65;
f) Os artefatos do Capítulo 95 (por exemplo, brinquedos, jogos, material de esporte).
3.- Incluem-se na posição 43.03 as peles com pelo e suas partes, reunidas (montadas) com adição de outras matérias, e as peles com pelo e suas partes, costuradas sob a forma de vestuário, de suas partes e acessórios, ou de outros artefatos.
4.- Incluem-se nas posições 43.03 ou 43.04, conforme o caso, o vestuário e seus acessórios de qualquer espécie (com exceção dos artigos excluídos do presente Capítulo pela Nota 2), forrados interiormente de peles com pelo, naturais ou artificiais, bem como o vestuário e seus acessórios apresentando partes exteriores de peles com pelo, naturais ou artificiais, quando estas partes excedam a função de simples guarnições.
5.- Na Nomenclatura, consideram-se “peles com pelo artificiais” as imitações obtidas a partir da lã, pelos ou outras fibras aplicadas por colagem ou costura sobre couros, tecidos ou outras matérias, exceto as imitações obtidas por tecelagem ou por tricotagem (em geral, posições 58.01 ou 60.01).
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